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Dados do Livro
Problematica Do Reconhecimento E Contabilizacao Dos Impostos Diferidos, A
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PROBLEMATICA DO RECONHECIMENTO E CONTABILIZACAO DOS IMPOSTOS DIFERIDOS, A

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O tema dos impostos diferidos tem tido extrema relevância nos últimos anos. Com a publicação da Lei nº 2/2014, de 16 de Janeiro, que procedeu à reforma do IRC, aumentou essa relevância e fez acentuar a necessidade da publicação da presente edição, pelo impacto que os impostos diferidos têm nas empresas.

De facto, esta Lei tem um impacto relevante ao nível da mensuração dos activos e passivos por impostos diferidos a reconhecer no Balanço de 2013. Isentaram-se de tributação alguns rendimentos relevantes e a taxa de IRC baixou de 25% para 23%, com tendência de descida para os anos seguintes, cujo impacto se verifica já em 2013 no tocante ao cálculo dos impostos diferidos, o que não se pode ignorar.

Acresce que o impacto também se verifica ao nível de indicadores financeiros importantes, como, por exemplo, da autonomia financeira. Tendo em conta a descida da taxa de IRC, não só se reduz o montante de activos ou passivos por impostos diferidos e, por conseguinte, o total de balanço, como também os capitais próprios podem vir a aumentar, ao reduzir-se os passivos por impostos diferidos embutidos nos capitais próprios, com o consequente impacto na autonomia financeira.

O tema dos impostos diferidos começou a ganhar relevância nos últimos anos, em Portugal, particularmente depois da publicação de uma Diretriz Contabilística no tema pela Comissão de Normalização Contabilística. O tema tem também suscitado debate académico, por exemplo, em relação à questão dos subsídios relacionados com activos não correntes suscitada pela CNC no tocante ao reconhecimento, ou não, de passivos por impostos diferidos.

Em termos históricos, tem havido evolução no seu tratamento contabilístico. Os impostos diferidos começaram por ser calculados sobre as diferenças temporárias entre o resultado contabilístico e o resultado tributável, porque as componentes entravam nos dois resultados, embora em períodos diferentes – tratava-se do método do diferimento. Mais tarde, os impostos diferidos passaram a medir-se sobre a diferença entre a base contabilística dos activos e passivos e a respectiva base fiscal, designando-se método da responsabilidade, baseado no balanço, perdendo relevância a demonstração dos resultados.

A problemática dos impostos diferidos, apesar de ser muito antiga, pelo menos para alguns países como é o caso de Portugal, não deixa de ser complexa. Estas dificuldades resultam de em Portugal a Contabilidade ter estado ao longo da sua história associada à Fiscalidade, registava-se o que era permitido fiscalmente. Com a crescente separação entre a Contabilidade e a Fiscalidade, e a existência de regras contabilísticas claras, muitas vezes diferentes das regras fiscais, os impostos diferidos acabam por aparecer por a contabilidade poder reconhecer os rendimentos e os gastos de acordo com princípios ou regras contabilísticas próprias que não são iguais às regras de tributação do imposto sobre o rendimento. Tal facto deve-se normalmente à existência de critérios fiscais que, muitas vezes, consideram os factos tributários mais numa óptica de caixa do que na óptica do acréscimo.

Em Portugal só passou a existir tributação do rendimento de empresas baseada na contabilidade das empresas com a introdução do Código da Contribuição Industrial em 1963. Já nos Estados Unidos da América a tributação das empresas surgiu, praticamente, com o advento da segunda guerra mundial. Com o deflagrar da 2.ª Grande Guerra este tipo de imposto nos Estados Unidos depressa duplicou. Assim, a contabilização dos impostos neste país tornou-se, de facto, um problema com significado materialmente relevante em 1940, quando o Internal Revenue Code (IRC), permitiu às empresas a depreciação a taxas aceleradas de instalações consideradas essenciais para o esforço da guerra. Haveria que dar expressão contabilística a tal benefício, surgindo, assim, o tema dos impostos diferidos.

A International Organization of Securities Commission (IOSCO), organização que a nível mundial agrupa as várias Bolsas de Valores, ao aceitar as normas do International Accounting Standards Board (IASB), em 1999, contribuiu de forma decisiva para que as normas internacionais de contabilidade ganhassem a adesão por parte dos diferentes países.

Por sua vez, a União Europeia (UE), decidiu dar um impulso político no Conselho de Lisboa, em Março de 2000, estabelecendo a criação de serviços financeiros plenamente integrados, tendo, então, a UE decidido adoptar as normas internacionais de contabilidade do IASB, que se materializou através do Regulamento (CE) n.º 1606/2002.

Entretanto, com a publicação do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, é aprovado o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal, como resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC), tendo por objectivo a adopção das normas internacionais de contabilidade emanadas do IASB.

Assim, a adopção das normas internacionais de contabilidade veio acentuar a divergência entre o resultado contabilístico e o resultado tributável e, por consequência, influenciar o modelo de contabilização do imposto sobre o rendimento e a aumentar a relevância do tema dos impostos diferidos.

A relevância deste tema poderia desaparecer se a taxa de IRC fosse ou vier a ser 0 (zero).

Contudo, com o actual nível de dívida pública (cerca de 130% do PIB), apesar de os deficits actuais serem mais baixos que no passado, teremos mais impostos no futuro, pelo que, na realidade, não temos deficits mas antes impostos diferidos (intervenção do Ministro da Saúde, no Parlamento, na interpelação ao Governo sobre “Politicas Sociais”, em 30/01/2013), donde aquela hipótese não será de colocar. Assim, este livro pretende apoiar todos aqueles que têm e terão de endereçar este tema na contabilidade das suas empresas.


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