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Dados do Livro
Recursos No Novo Codigo De Processo Civil
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RECURSOS NO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL

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NOTA PRÉVIA
A entrada em vigor de nova legislação processual civil é o pretexto para retomar a matéria dos recursos sobre a qual já me debrucei em Recursos em Processo Civil – Novo Regime, com três edições, entre 2007 e 2010. Agora, com a justificação adicional que decorre do facto de ter integrado a Comissão de Revisão que elaborou a Proposta de alteração do Código de Processo Civil e que, depois disso, evoluiu para a aprovação de um “novo” Código anexo à Lei nº 43/2013, de 26 de Junho.
Não se tratando de uma obra inteiramente nova, vai para além de uma nova edição da anterior, o que justifica a mudança do título por incidir sobre preceitos que formalmente correspondem a um novo Código de Processo Civil.
Continuando a ser uma obra com fins essencialmente pragmáticos, a atenção necessária ao quotidiano judiciário está na base da introdução de algumas modificações que, além de visarem tornar mais objetivas algumas anotações, procuram integrar dados revelados pelo exercício de funções, desde Dezembro de 2011, no Supremo Tribunal de Justiça, depois de 12 anos nas Relações de Coimbra e de Lisboa.
Sendo de toda conveniência que, no interesse dos leitores, o tratamento de aspetos de natureza formal, ligados à interposição e instrução dos recursos, não se revele desfasado daquilo que é a prática judiciária, a referida experiência permite apontar para mais elevados padrões de exigência no que concerne ao cumprimento dos ónus processuais, quando, como ocorre em matéria de recursos, se trata de interpelar Tribunais Superiores.
Seguindo de perto o que expus em Recursos em Processo Civil – Novo Regime, as modificações legais que entretanto foram introduzidas e a reponderação de certas questões justificam algumas alterações que, sempre que possível, se encontram assinaladas no texto.
Aproveito ainda estas breves linhas introdutórias para renovar os agradecimentos pelo acolhimento de anteriores publicações, a que é comum o objetivo de encontrar respostas que, sendo metodologicamente sustentáveis, acolham as soluções mais razoáveis.
António Santos Abrantes Geraldes


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