 
     
        40.18 €
COMENTARIO CONIMBRICENSE DO CODIGO PENAL PARTE ESPECIAL VOLIII
972-32-0856-3
ÃNDICE DO TOMO III
TÃTULO V - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO
Nótula antes do art. 308°
CAPÃTULO I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO
SECÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
SUBSECÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A INDEPENDÊNCIA E A INTEGRIDADE NACIONAIS
Artigo 308° (Traição à Pátria
Artigo 309° (Serviço Militar em Forças Armadas Inimigas) 
Artigo 310° (Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra) 
Artigo 311° (Prática de actos adequados a provocar guerra) 
Artigo 312° (Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português) 
Artigo 313° (Ajuda a forças armadas inimigas) 
Artigo 314° (Campanha contra esforço de guerra) 
Artigo 315° (Sabotagem contra a defesa nacional) 
Artigo 316° (Violação de segredo de Estado) 
Artigo 317° (Espionagem)
Artigo 318° (Meios de prova de interesse nacional) 
Artigo 319° (Infidelidade diplomática) 
Artigo 320° (Usurpação de autoridade pública portuguesa) 
Artigo 321° (Entrega ilÃcita de pessoa a entidade estrangeira)
SUBSECÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Artigo 322° (Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional)
Artigo 323° (Ultraje de sÃmbolos estrangeiros) 
Artigo 324° (Condições de punibilidade e de procedibilidade) 
SECÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA A REALIZAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
Nótula antes do art. 325°
Artigo 325° (Alteração violenta do Estado de direito) 
Artigo 326° (Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito) 
Artigo 327° (Atentado contra o Presidente da República) 
Artigo 328° (Ofensa à honra do Presidente da República) 
Artigo 329° (Sabotagem)
Artigo 330° (Incitamento à desobediência colectiva) 
Artigo 331° (Ligações com o estrangeiro) 
Artigo 332° (Ultraje de sÃmbolos nacionais e regionais) 
Artigo 333° (Coacção contra órgãos constitucionais) 
Artigo 334° (Perturbação do funcionamento de órgão constitucional) 
Artigo 335° (Tráfico de influência) 
SECÇÃO III - DOS CRIMES ELEITORAIS
Nótula antes do art. 336°
Artigo 336° (Falsificação do recenseamento eleitoral)
Artigo 337° (Obstrução à inscrição de eleitor) 
Artigo 338° (Perturbação de assembleia eleitoral) 
Artigo 339° (Fraude em eleição) 
Artigo 340° (Coacção de eleitor) 
Artigo 341° (Fraude e corrupção de eleitor) 
Artigo 342° (Violação do segredo de escrutÃnio) 
Artigo 343° (Agravação)
SECÇÃO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 344° (Actos preparatórios)
Artigo 345° (Atenuação especial)
Artigo 346° (Penas acessórias)
CAPÃTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA
Nótula antes do art. 347°
SECÇÃO I - DA RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA À AUTORIDADE PÚBLICA
Artigo 347° (Resistência e coacção sobre funcionário)
Artigo 348° (Desobediência
SECÇÃO II - DA TIRADA E EVASÃO DE PRESOS E DO NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL
Artigo 349° (Tirada de presos) 
Artigo 350° (AuxÃlio de funcionário à evasão) 
Artigo 351° (Negligência na guarda) 
Artigo 352° (Evasão) 
Artigo 353° (Violação de proibições ou interdições)
Artigo 354° (Motim de presos) 
SECÇÃO III - DA VIOLAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PÚBLICAS
Nótula antes do art. 355°
Artigo 355° (Descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público) 
Artigo 356° (Quebra de marcas e de selos) 
Artigo 357° (Arrancamento, destruição ou alteração de editais) 
SECÇÃO IV - USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
Artigo 358° (Usurpação de funções)
CAPÃTULO III - DOS CRIMES CONTRA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Nótula antes do art. 359°
Artigo 359.º (Falsidade de depoimento ou declaração) 
Artigo 360° (Falsidade de testemunho, perÃcia, interpretação ou tradução) 
Artigo 361° (Agravação) 
Artigo 362° (Retractação) 
Artigo 363° (Suborno) 
Artigo 364° (Atenuação especial e dispensa da pena) 
Artigo 365° (Denúncia caluniosa) 
Artigo 366° (Simulação de crime) 
Artigo 367° (Favorecimento pessoal) 
Artigo 368° (Favorecimento pessoal praticado por funcionário) 
Artigo 369° (Denegação de justiça e prevaricação) 
Artigo 370° (Prevaricação de advogado ou solicitador) 
Artigo 371° (Violação de segredo de justiça) 
CAPÃTULO IV - DOS CRIMES COMETIDOS NO EXERCÃCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
SECÇÃO I - DA CORRUPÇÃO
Artigo 372° (Corrupção passiva para acto ilÃcito)
Artigo 373° (Corrupção passiva para acto lÃcito) 
Artigo 374° (Corrupção activa) 
SECÇÃO II - DO PECULATO
Artigo 375° (Peculato) 
Artigo 376° (Peculato de uso) 
Artigo 377° (Participação económica em negócio)
SECÇÃO III - DO ABUSO DE AUTORIDADE
Artigo 378° (Violação de domicÃlio por funcionário) 
Artigo 379° (Concussão) 
Artigo 380° (Emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legÃtima) 
Artigo 381° (Recusa de cooperação) Artigo 382° (Abuso de poder) 
SECÇÃO IV - DA VIOLAÇÃO DE SEGREDO
Artigo 383° (Violação de segredo por funcionário)
Artigoº 384° (Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações)
SECÇÃO V - DO ABANDONO DE FUNÇÕES
Artigo 385° (Abandono de funções)
SECÇÃO VI - DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 386° (Conceito de funcionário)







