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Dados do Livro
Citacoes E Notificacoes Na Accao Executiva
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CITACOES E NOTIFICACOES NA ACCAO EXECUTIVA

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O presente é, de alguma forma, uma “ata” dos trabalhos levados a cabo em sessão presencial, em Lisboa e Porto, na Primavera de 2012, pela Câmara dos Solicitadores, e dos textos preparatórios preparados pelo seu Colégio de Especialidade.

PARTE I CITAÇÕES
(A citação é o acto processual de dar a conhecer ao sujeito identificado como parte passiva (réu, executado, requerido) na petição inicial ou requerimento executivo de que foi deduzida uma pretensão processual contra si ou de chamar pela primeira vez ao processo alguma pessoa interessada na causa)

1. QUADRO GERAL
2. QUESTÕES FREQUENTES

PARTE II NOTIFICAÇÕES
(A notificação serve para chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto. As notificações são sempre acompanhadas de todos os elementos e de cópias legíveis dos documentos e peças do processo necessários à plena compreensão do seu objecto)

1. QUADRO GERAL
2. QUESTÕES FREQUENTES


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